Lei PMOC
Lei 13.589/2018 – PMOC – torna-se obrigatória a manutenção de sistemas de ar condicionado
"Uma nova lei torna obrigatório que prédios públicos e privados coletivos (não residenciais) façam a manutenção de seus aparelhos de ar condicionado. Publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 determina que todos os prédios tenham um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de climatizadores, nos quais se incluem os condicionadores de ar. O objetivo da nova medida é eliminar e minimizar potenciais riscos à saúde dos freqüentadores dos edifícios ao garantir a qualidade do ar do ambiente."
O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Qual a multa para quem não cumprir a lei?
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
O que é o PMOC?
É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Quem irá fiscalizar a nova lei?
É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
A NEWTECH lista razões pelas quais sua empresa deve ficar em dia com PMOC:
– Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018
– Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias;
– Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento;
– Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado;
– Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%;
– Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício;
– Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão) e processos judiciais;
Sem o PMOC, os prejuízos vão além das multas, afetam a saúde das pessoas e podem causar danos severos as suas vidas.
Regularize a documentação de sua empresa com a NEWTECH.
Vantagens do Ar condicionado
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Esse domínio proporciona-lhe a hipótese de obter o ambiente desejado, o que se traduz em satisfação e felicidade, sensações que estão na base de um bom desempenho, sendo, portanto, elementos-chave na produtividade. Há inclusive diferentes estudos científicos que afirmam existir uma relação directa entre a queda de produtividade e temperaturas do ambiente de trabalho inferiores a 22ºC ou superiores a 26ºC, motivos que justificam em boa parte a instalação dos sistemas de ar condicionado nos espaços laborais com um patronato decidido em desenvolver os seus negócios;
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Um sistema de ar condicionado apresenta uma multiplicidade de funções, entre as quais se destacam, por razões óbvias, o regulador de temperatura, controlo de humidade e filtro de ar. Apesar de estas e outras características dependerem do sistema escolhido, nomeadamente no que concerne à sua eficiência e relação custo/benefício, a posse de uma destas opções já é uma vantagem em si, constituindo-se como um excelente argumento de venda (e compra);
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A boa utilização de um sistema de ar condicionado, ou seja, o usufruto moderado deste, contribui bastante para o estado de saúde daqueles que se encontram em espaços fechados, pois “limpa” o ar em circulação nessas áreas, conservando a sua qualidade mesmo em superfícies de pequenas dimensões. Os eventuais riscos de poluição do ar, algo que acontece naturalmente quando não existe uma adequada circulação deste, são atenuados, evitando que a simples respiração contamine o corpo humano com agentes potencialmente fatais para o seu adequado funcionamento;
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Na continuação do que foi mencionado na mais-valia anterior, convém sublinhar uma outra vantagem que os aspectos supra-referidos acarretam, desta vez para os próprios edifícios, o prolongamento da sua vida útil. Isto porque as construções de hoje são optimizadas com vista a diminuírem perdas de temperatura, o que se consegue com um isolamento quase total das mesmas. Contudo, tal subisolamento corta drasticamente as folgas de respiração dos edifícios, reduzindo as capacidades destes se verem livres da humidade, o que irá propiciar o surgimento de fungos, bactérias e ácaros mas acima de tudo tornar os espaços perigosos em caso de incêndio ou fugas de gás, pois a ventilação das construções já está comprometida à partida.